| Investir em obrigações |
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Ao contrário das acções que representam o capital das empresas, as obrigações representam dívida, isto é, são uma forma de financiamento de empresas. Os investidores emprestam dinheiro a uma empresa quando compram as suas obrigações. Em troca, a empresa paga um "cupão" de juros em intervalos pré-determinados, que podem ser anuais ou de seis em seis meses, e devolve o capital em dívida na data de vencimento, terminando o empréstimo.
Antes de avançarmos para uma análise mais aprofundada sobre o investimento neste tipo de activos financeiros, convém definirmos alguns termos técnicos para facilitar a sua compreensão: Valor nominal Maturidade Cupão Obrigações garantidas e não garantidas Call option Put option Obrigações convertíveis Preferência de liquidação Risco e retorno O risco de taxa de juro é talvez a classe de risco à qual os investidores dão mais importância. Ele representa a possibilidade das taxas de juro de mercado se alterarem significativamente. Se as taxas de juro de mercado baixarem significativamente, o investidor fica satisfeito se investiu em obrigações de taxa fixa. Pelo contrário, se as taxas de juro de mercado aumentarem, o investidor vai ficar com um investimento abaixo das taxas do mercado, sendo tentado a vender as obrigações que dispõe em carteira trocando-as por activos com uma taxa de juro superior. Prever a evolução das taxas de juro de mercado é tão difícil quanto mais distante estiver a data de vencimento. Logo, o risco de taxa de juro é directamente proporcional ao tempo até à maturidade. Existe ainda o risco de reembolso antecipado, que representa a possibilidade de determinada obrigação ser paga antes do tempo estabelecido, normalmente com uma cláusula de reembolso antecipado. Isto pode ser desfavorável para os investidores, dependendo da vontade da empresa, já que a empresa só se sentirá tentada a pagar a obrigação mais cedo quando as taxas de juro tiverem baixado substancialmente. Em vez de manterem um investimento com juros elevados, os investidores vêem-se obrigados a reinvestir os fundos num ambiente com baixas taxas de juro. Para avaliar o risco de incumprimento das obrigações, existem as agências de rating. Como fazem a avaliação do risco de incumprimento é um tema que está fora do âmbito deste artigo, mas digamos que se dedicam a estudar a performance financeira das empresas, o seu historial e reputação para, no final, lhes atribuírem uma espécie de pontuação. Esta pontuação vai desde o "AAA" a "Aaa" para os casos em que o pagamento será "bastante provável", até ao "D" para casos mais problemáticos. As obrigações são assim classificadas em "categorias de investimento". Naturalmente, é de esperar um cupão mais elevado para aquelas obrigações cuja notação de rating é mais desfavorável e vice-versa. As agências de rating mais conhecidas são a Moodys, a Fictch e a Standard & Poors. Se as empresas não têm uma notação de rating para as suas obrigações, o que acontece frequentemente para empresas novas no mercado, cabe ao investidor determinar a capacidade de pagamento da empresa por si próprio. É também conveniente verificar a notação que as diferentes agências atribuem a uma determinada obrigação, pois os sistemas de avaliação diferem de agência para agência e evoluem ao longo do tempo. Como vimos, o valor das obrigações vai depender da evolução das taxas de juro dos mercados e da própria empresa emitente, porquanto seja capaz de honrar os seus compromissos. É a capacidade do investidor para analisar e prever estas duas variáveis que define o valor das obrigações e condiciona as suas decisões de investimento. Yield to Maturity (YTM) Current Yield Convém não esquecer que este indicador só considera os ganhos referentes a juros, ignorando os possíveis ganhos ou perdas de capital, que ocorrem com a subida ou descida dos preços das obrigações no mercado. É por isso mais utilizado pelos investidores mais preocupados com rendimentos periódicos. Nominal Yield Outros Yields Conclusão
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Investir em obrigações
May 20 2009 00:40:35 ** Este tópico destina-se a comentar o conteúdo do artigo: Investir em obrigações **
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