Home Gestão Preparado para o novo sistema de normalização contabilística?
Preparado para o novo sistema de normalização contabilística?
Em 2010 entrará em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que substitui o "antigo" Plano Oficial de Contabilidade (POC), em vigor desde 1977. Será uma aproximação às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Os objectivos do SNC passam sobretudo pelo suprimento das limitações do POC face a maiores exigências de reporte de informação financeira e pela necessidade de uma estrutura conceptual, que defina critérios fundamentais de regulação contabilística.

Que regras mudam e o que devem as empresas, em particular as PME, fazer em função das alterações contabilísticas que se aproximam?

De tempos a tempos é necessário mudar
O POC é um sistema antigo, que representou um avanço considerável para a sua época, mas é necessário ter em conta que Portugal mudou muito desde o tempo em que foi instituído até aos nossos dias. A adesão à União Europeia, a abertura crescente da economia nacional e a maior complexidade das empresas, exigem demonstrações financeiras harmonizadas a nível internacional. Não faz sentido que as empresas internacionais estejam sujeitas a regras específicas de contabilidade emitidas por cada um dos países em que estão presentes. Como também se torna necessário um sistema contabilístico que facilite o acesso às empresas nacionais aos mercados de dívida e de capitais internacionais.

Por outro lado, a experiência demonstra que um plano de contas único que vise servir todo o tipo de entidades, desde as mais pequenas às maiores, se torna incapaz de dar resposta às exigências de cada uma delas. Além disso, é muito pesado para as pequenas e muito frágil para as grandes. Um compromisso entre o flexível e o abrangente foi o que se procurou alcançar com a introdução de "níveis de estrutura normativa contabilística".

As duas contabilidades
Convém recordar que o Decreto-Lei nº 35/2005 de 17 de Fevereiro, uma abordagem às Normas Internacionais de Contabilidade no normativo português, trouxe consigo o problema das "duas contabilidades" às empresas cotadas em bolsa, às empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, entre outras. Ao transpor a Directiva n.º 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, impôs a adopção das NIC para estas empresas, ao mesmo tempo que as obrigou a manter o sistema de contabilidade baseado no POC para efeitos fiscais.

Para além do custo, como se avalia a performance económica e financeira destas empresas quando se tem dois sistemas de medição distintos?

Em que consiste o novo Sistema de Normalização Contabilística?
É neste cenário e para procurar responder aos desafios acima mencionados, que surge então o novo Sistema de Normalização Contabilística.
A Comissão de Normalização Contabilística, a entidade que tem a competência em Portugal para emitir normas contabilísticas, define o SNC como "um modelo baseado em princípios e não em regras". Significa isto que devemos favorecer um raciocínio conceptual das questões contabilísticas por oposição ao modelo tradicional, baseado em aspectos meramente formais,  mecanicistas, de classificação de documentos e de codificação.

O que vai mudar na terminologia das contas:

POC SNC
Disponibilidades Meios financeiros líquidos
Terceiros Contas a receber e a pagar
Existências Inventários e activos biológicos
Imobilizado Investimentos
Capital Capital, reservas e resultados transitados
Custos Gastos
Proveitos Rendimentos
Resultados Resultados

Tendo em conta a reduzida dimensão das empresas portuguesas, foram criados níveis de aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade. Assim temos:

1º Nível - Aplicação das Normas Internacionais Contabilidade (IAS/IFRS)
  • De aplicação obrigatória às contas consolidadadas das sociedades com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado. Trata-se da obrigação de adopção por parte das empresas cotadas em bolsa;
  • De aplicação obrigatória às contas individuais das sociedades cujas contas consolidadas apliquem as IAS/IFRS;
  • De aplicação voluntária às contas consolidadas de outras sociedades abrangidas pelo SNC desde que acompanhadas de certificação legal de contas;
  • De aplicação voluntária às contas individuais de entidades que integrem o perímetro de consolidação de quem aplica as IAS/IFRS desde que submetidas à certificação legal de contas;
  • Este primeiro nível já foi introduzido pelo DL nº35/2005 em cerca de 90 empresas portuguesas.
2º Nível - Aplicação das Normas de Contabilidade e de Relato Financeiro (NCRF)
  • Aplicável a todas as entidades que não adoptem as IAS/IFRS e que sejam:
  • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
  • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRL)
  • Empresas Públicas
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) e Agrupamentos de Interesse Económico (AIE).
  • O segundo nível é, no fundo, uma simplificação do primeiro, que visa não sobrecarregar as empresas de menor dimensão, mantendo os conceitos das IAS/IFRS.
3º Nível - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) ou "Regime Simplificado"
  • Aplicável a pequenas entidades, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
  • Total de balanço: 500 000 euros;
  • Total de vendas líquidas e outros proveitos: 1 000 000 euros;
  • Número médio de trabalhadores durante o exercício: 20.

O esforço de adaptação das empresas e dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC)
O novo SNC parece, à primeira vista, mais ambíguo do que o POC. Entre outras, questões como a valorização dos activos pelo "justo valor" vão dar lugar a um exercício de interpretação que exigirá, por parte dos TOC, um maior grau de conhecimento da actividade das empresas às quais se dedicam. Por outro lado, o novo SNC parece mais exigente em termos de reporte financeiro, esperando-se mais detalhe na prestação de informação quantitativa e qualitativa por parte das empresas.

Para as empresas, ficar isolado em termos de normalização contabilística não é uma opção viável. A introdução do SNC vai certamente favorecer a transparência e a comparabilidade das empresas portuguesas na União Europeia. Será mais um desafio e uma nova oportunidade a aproveitar.

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