Artigo 110º - Declaração
1 - Quando for ordenada a substituição das matrizes prediais urbanas, todos os proprietários usufrutuários ou superficiários são obrigados a apresentar, no serviço de finanças da área em que se situem os prédios, declaração do modelo aprovado.
2 - As declarações devem ser apresentadas em relação a cada prédio no prazo anunciado nos editais.

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