Portal Gestão

Portal Gestão

  • RSS
  • Registe-se
  • Login
  • Contactos
 
  • Home
  • Gestão
    • Marketing
    • Carreira
    • Liderança
    • Inovação
    • Contabilidade
  • Empreendedorismo
    • O que é o empreendedorismo?
    • Planear a sua empresa
    • Começar a sua empresa
    • Negócios online
    • Mais Empreendedorismo
  • Finanças
    • ABC Finanças Pessoais
    • Aprender a investir
    • Rácios de gestão
    • Calculadoras Financeiras
    • Folhas de Cálculo
    • Perguntas e Respostas
  • Fiscalidade
    • Perguntas e Respostas
    • Legislação Fiscal
    • Legislação Comercial
    • Legislação Laboral
  • Fórum
 

Legislação Comercial

  • Código das Sociedades Comerciais
  • Código Comercial
  • Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
  • Código do Registo Comercial
  • Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias
  • Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos
  • Regime Especial de Aquisição Imediata de Marca Registada
  • Registos Online e Certidão Permanente

Pub

Faixa publicitária
 
Home Regime Especial de Aquisição Imediata de Marca Registada
Regime especial de aquisição imediata e de aquisiç
1 Artigo 1.º Objecto
2 Artigo 2.º Pressuposto
3 Artigo 3.º Competência
4 Artigo 4.º Prazo de tramitação e balcão único
5 Artigo 5.º Sequência do procedimento
6 Artigo 6.º Transmissão de marca registada e título de concessão
7 Artigo 7.º Taxas
8 Artigo 8.º Bolsas de marcas
9 Artigo 9.º Declaração de intenção de uso
10 Artigo 10.º Aquisição online de marca registada
11 Artigo 11.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio
12 Artigo 12.º Alteração ao Código do Registo Comercial
13 Artigo 13.º Alteração ao Código da Propriedade Industrial
14 Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
15 Artigo 15.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
16 Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
17 Artigo 17.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
18 Artigo 18.º
19 Artigo 19.º
20 Artigo 20.º Norma revogatória
21 Artigo 21.º Entrada em vigor e produção de efeitos
22 Decreto-Lei n.º 318/2007
 

Finanças

  • Cálculo e análise do cash flow
  • Como é que se cria rendimento passivo?
  • A natureza da verdadeira amizade
  • Nem todos os investimentos são 'buy and hold'
  • Forex: investir e ganhar ou controlar o risco?
  • Concentre-se numa Métrica de Avaliação na Bolsa!

Últimos Posts

  • Assunto: O ADN do inovador em cinco passos - por: rjoia
  • Assunto: Franquias seguro? - por: €u
  • Assunto: Novo Código Contributivo para a Segurança Social - por: fmp.martins
  • Assunto: Emissão de Horário de Funcionamento - por: P€dro
  • Assunto: Inquérito de satisfação dos colaboradores - por: Blackrose

Empreendedorismo

  • A diferença entre organizações tradicionais e organizações empreendedoras
  • Como lidar com reclamações on-line
  • Obter o melhor negócio num novo contrato de arrendamento
  • Preciso mesmo de usar ferramentas da Web 2.0 no meu website?
  • Como fazer os clientes pagar a tempo
  • Demolidores da recessão
 
Nota: Embora o Portal Gestão tenha procurado transcrever a legislação fiscal para estes conteúdos da forma mais fiel possível, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que se recomenda a leitura do Diário da República.
Copyright © 2010 Portal Gestão. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Contactos
  • Newsletter
  • Anunciar