Home Regime Especial de Aquisição Imediata de Marca Registada Artigo 17.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
Artigo 17.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
Artigo 17.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho

Ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho é aditado o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 14.º-A

Declaração de intenção de uso

Os titulares das marcas transmitidas através do presente regime estão dispensados da apresentação da primeira declaração de intenção de uso, prevista no n.º 1 do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial.»


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